O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa a vencer na próxima semana em diversos estados e, com isso, tem início também o prazo para acertar o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Valor que tradicionalmente entrava no pacote das despesas de início de ano, o seguro obrigatório em 2020 está agora no grupo dos pagamentos pendurados na Justiça.
Para carros de passeio, ele era de R$ 5,21 no dia 27 de dezembro. Quatro dias depois, em 31 de dezembro, voltou ao valor de de 2019, de R$ 16,21. A mudança ocorreu por decisão liminar —e, portanto, provisória— do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli.
O motorista que consulta o site da Seguradora Líder, consórcio de seguradoras que administra o DPVAT, é informado de que a tabela de preços vigente é a mesma de 2019. Portanto, sem os descontos aprovados no fim do ano pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Oficialmente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar. O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos estados. Em São Paulo, por exemplo, o imposto do carro começa a vencer no dia 9 de janeiro para os veículos com placa terminada em 1.
Essa é a data final para acertar o valor integral com desconto ou a primeira parcela. Em fevereiro, o proprietário de veículo ainda pode fazer o pagamento em cota única e esse é o prazo final também para o pagamento do seguro obrigatório —no caso, dia 11 de fevereiro, de acordo com o calendário definido pela secretaria Fazenda e Planejamento de São Paulo.
É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Líder. Procurada, a seguradora não respondeu. O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando a MP (medida provisória) assinada por Bolsonaro para extinguir o pagamento do seguro.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP.
Em 19 de dezembro, em votação no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros acompanhou Fachin e manteve suspensa a medida provisória de Bolsonaro. Uma semana depois, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), vinculado ao Ministério da Economia, editou resolução reduzindo em até 86% o valor do DPVAT para este ano.
A Líder, do consórcio de seguradoras, protocolou uma reclamação no STF dizendo que a resolução era uma forma de o governo esvaziar a decisão anterior do tribunal. O presidente da corte, Dias Toffoli, concordou e suspendeu a resolução com a redução dos valores.
Toffoli concedeu liminar no último dia 31 por estar de plantão no Supremo. O relator da reclamação da Líder é o ministro Alexandre de Moraes, que poderá reanalisar a liminar de Toffoli a partir de fevereiro, quando o recesso do Judiciário termina. Na votação anterior no plenário virtual, Moraes acompanhou Fachin e foi contrário à MP que extinguia o seguro obrigatório.
As decisões do Supremo sobre o DPVAT até agora são provisórias. O plenário ainda deve analisá-las e pode, em tese, revertê-las, o que não tem data para ocorrer. ”É triste quando o Supremo usa de seu poder para proteger um monopólio privado em prejuízo da população”, diz o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha.
O Planalto deve cumprir a decisão judicial, mas busca novas alíquotas para DPVAT, sem definição de valores por enquanto. Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a é Susep que iria se manifestar sobre o caso.
O Ministério da Saúde afirmou que não há alteração orçamentária prevista em caso de encerramento do pagamento do DPVAT, pois os recursos da pasta são protegidos por lei. ”Em relação ao orçamento de 2020, ainda não há aprovação em lei”, afirmou o ministério.
Em dez anos, o DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes. Da Folhapress