O desembargador Rogério Favreto, que deferiu liminar que pede a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (8), citou em seu despacho que a imposição de restrição liberdade em Estado diverso do domicílio do apenado serviria “ao gozo sádico daqueles que desejam o sofrimento do ex-Presidente”. Segundo Favreto, a decisão pela soltura se dá “desde a suposta determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, a negativa de possibilitar o cumprimento da medida em local próximo seu meio social e familiar e, por fim, a concessão de garantia à livre manifestação de pensamento por meio de acesso a qualquer órgão de imprensa”. Rogério Favreto, que já foi filiado ao PT, destacou ainda os “reiterados impedimentos de comunicação” de Lula. “Defende-se violação à sua integridade física e moral, à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas respectivamente nos incisos XLIX, IV, IX e XIV e XXXIII do art. 5º da CF/88. Outrossim, aponta que o magistrado ‘a quo’ tem omitido-se quanto à análise de pedidos de entrevista do paciente, notoriamente pré-candidato à eleição para Presidência da República, o que afrontaria a inafastabilidade da jurisdição, inciso XXXV do art. 5º da CF/88”, diz o texto.