Segue até 27 deste mês o período para os eleitores que perderam o título solicitarem a segunda via do documento, que pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Após o dia 27, não será mais possível requerer a segunda via para as eleições de 2018. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a medida é válida para quem se encontra dentro do domicílio eleitoral, já que o prazo para quem está fora foi 8 de agosto. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. Para solicitar o documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; ou ter multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas.