O eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações na quinta-feira (01) na resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Segundo a Corte, havendo recusa em entregar o telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.
Na última semana, o tribunal decidiu que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação. A decisão de hoje estabelece as regras.