O prefeito ACM Neto (DEM) vai perder 10 segundos de sua propaganda eleitoral na rádio para a candidata à prefeitura de Salvador, Alice Portugal (PCdoB). A segunda vitória na Justiça foi concedida pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da 19ª zona eleitoral. Na peça, a comunista aponta que a chapa proporcional ”invadiu” a propaganda do candidato majoritário. Segundo a decisão, no dia 28 de agosto, o PSDB, em sua inserção de 30 segundos no rádio utilizou 10 deles com a citação ”Nova orla, bilhete único e Avenida 2 de julho, vote nos vereadores que vão ajudar Neto a continuar mudando Salvador”. Segundo o corpo jurídico da comunista, o ato configura-se como ”invasão”, quando o partido utiliza do tempo para pedir votos ao prefeito e não aos candidatos a vereadores. De acordo com art. 53-A da Lei 9.504/97, o ato é proibido. ”É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação”. Esta foi à segunda tentativa de Alice Portugal para derrubar a propaganda do prefeito sob o mesmo tema. Na primeira vez, o pedido foi indeferido pelo juiz da 5ª Zona, Ícaro Almeida Matos. As informações são do Bocão News