Apesar do horário da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV ter sido encerrada em todo o país, na quinta-feira (29/09), a Coligação ”Um Novo Pra Jequié Mudar”, do candidato a prefeito Tadeu Cafezeiro, recebeu da Justiça Eleitoral a veiculação de direito de resposta com tempo de 2min que irá ao ar às 12h desta sexta-feira (30/9), nas cinco emissoras de rádio de Jequié. A decisão foi do Juiz Eleitoral Valnei Mota Alves de Souza, da 22ª Zona, ao julgar representação por propaganda irregular, determinando a restituição de tempo da Coligação, ”indevidamente subtraído” e, na época destinado à coligação ”Coragem para Decidir”, do candidato a prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida. O direito de resposta a ser cumprido pelas emissoras de rádio da cidade, após o encerramento do período da propaganda eleitoral, deveu-se ao fato da Rádio Cidade Sol (95 FM), geradora do programa, apesar de devidamente notificada às 10h10 do dia 29, não ter cumprido a decisão judicial. Em sua decisão o Juiz Eleitoral relata, ”[…] pugna pela aplicação de multa, bem como que seja suspendida a transmissão da rádio pelo prazo de 48 horas, além de veiculação da propaganda. Assim, em obediência ao princípio do contraditório, intime-se a Rádio Cidade Sol FM para, no prazo de 24 horas, informar se cumpriu a decisão, e, caso não o tenha feito, que justifique seu ato […]”. Com informações do Jequié Repórter