O presidente Michel Temer editou o Decreto 9.305/2018, que autoriza a União a integralizar cotas do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) no montante de R$ 3 bilhões, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. Segundo o ato, a integralização das cotas deverá ser autorizada por meio de portaria do ministro de Estado da Fazenda. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14, e também trata da composição e das competências do Conselho de Participação do Fies, colegiado formado por representantes da Fazenda, que o preside, Casa Civil, Planejamento, além de mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies. O FG-Fies foi instituído recentemente por meio da lei que criou o Novo Fies. As novas regras preveem, a partir deste ano, uma participação gradativa no fundo garantidor das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies. Esses aportes virão de recursos próprios das faculdades. Em caso de inadimplência do estudante, o FG-Fies será o responsável pelo pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.