O diretor do Conjunto Penal de Jequié, o Capitão PM João Henrique Rebouças da Cruz, comentou em entrevista ao Blog Marcos Frahm sobre a decisão judicial deferida no último dia (24) de janeiro, que determinou a interdição da unidade prisional. O pedido de interdição foi apresentado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O Ministério Público endossou a solicitação do órgão, mas de modo parcial, com permanência apenas do número de condenados dentro da capacidade do presídio e remoção imediata dos presos provisórios para as Cadeias Públicas mais próximas que tenham condições de segurança. Para o diretor, a superlotação do presídio sempre ocorreu e não é uma novidade. ”Superlotação não é novidade nem em Jequié e nem no Brasil. Hoje, 90% das cadeias e dos presídios nacionais estão lotados, o sistema prisional está lotado, apenas os presídios federais e alguns outros possuem vagas. Aqui em Jequié, nós recebemos cerca de 50 presos por semana, mas presos também saem, a rotatividade é muito grande. A decisão aqui foi exalada pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Penais e, a interdição, que é parcial, nos impede de receber novos presos, até que a gente consiga colocar a capacidade do presídio dentro dos limites exigidos pela decisão”, disse. Segundo o diretor, a Secretaria de Segurança Pública do Estado foi informada da situação e medidas estão sendo adotadas pela SSP-BA para buscar uma solução. Ele afirma que, como só há cadeia pública para abrigar os presos na capital, à situação sobre para onde irão os presos provisórios está indefinida. ”Na decisão o juiz determina que os presos provisórios sejam encaminhados para as cadeias públicas e existe uma diferença entre cadeia pública e delegacia. Cadeia pública nós só temos em Salvador. É uma situação que o poder judiciário e a polícia civil estão resolvendo, porque a gente não tem essa autoridade para definir para onde irão os presos”, explicou. O Capitão informou ainda que, a unidade tem capacidade total para 400 presos, mas que está superlotada, abrigando 700 internos, mas que dentro do possível tenta atender as demandas dos internos, conforme exigência dos Direitos Humanos e revelou também que há outros problemas, inclusive relacionados à infraestrutura da unidade e que aos poucos vendo sendo solucionados desde quando ele assumiu o cargo, em agosto de 2017. ”Temos problemas, mas o principal é a superlotação, que não é um problema apenas do sistema prisional, é do judiciário e policial também e que não é simples para se resolver. Além disso, temos problemas com as estruturas e a gente precisa realmente fazer algumas reformas”, concluiu. Na sentença, o juiz da Vara do Júri e Execuções Penais de Jequié, Valnei Mota Alves de Souza, afirma que a ação foi ajuizada após uma reunião em que a Administração Penitenciária se comprometeu a realizar melhorias nas instalações, com prazos para reformas. ”Ocorre que, transcorrido mais de um ano do encontro, o Conjunto Penal não foi objeto de qualquer intervenção do Poder Executivo, demonstrando a falta de compromisso com a melhoria do Conjunto Penal de Jequié”, diz a decisão. A Defensoria, na petição, além de pedir a interdição, requereu a proibição do ingresso de novos presos no local, até que sejam solucionados os problemas estruturais. Segundo a Defensoria, as condições do presidio violam os direitos humanos de todos os custodiados. Outros problemas foram levantados pelo órgão, como falta de médicos e medicamentos no Conjunto Penal e o número insuficiente de agentes penitenciários, entre outros tantos problemas.
A sentença destaca que a Lei de Execuções Penais determina que o condenado será alojado em cela individual, com dormitório, sanitário e lavatório, em condições de salubridade, térmica e adequado à existência humana. ”Passados mais de trinta e quatro anos, verifica-se que os estabelecimentos prisionais do Brasil (de responsabilidade do Poder Executivo) não incorporaram à realidade fática os dispositivos legais, provocando este descompasso insuperável entre norma e atuação do Poder Público”, diz o juízo em outro trecho da decisão. ”A falta de estrutura das unidades prisionais, sempre fundamentada na alegada ausência de recursos, é a única causa de decisões conflitantes entre os próprios dispositivos da LEP. A condição sub-humana em determinados presídios implica em concessão de prisões domiciliares, liberdades ”antecipadas”, saída sem monitoramento, exemplos de situação que não se pode aceitar considerando a própria finalidade da pena estabelecida em lei”, critica, complementado que não há casas de albergados para regime aberto, não há monitoramento suficiente por tornozeleira eletrônica e não há separação eficaz dos presos de acordo com os crimes, idade e regimento de cumprimento de pena, além da separação dos provisórios dos definitivos. O juízo, além de determinar a interdição, obriga o Estado a higienizar todos os módulos prisionais em dez dias e a regularizar o abastecimento de água, avaliar a qualidade da água, limpar a caixa d’água e dar manutenção dos banheiros. Também deverá separar os idosos dos demais presos, os presos provisórios dos condenados, e adquirir tornozeleiras eletrônicas para minimizar a superlotação carcerária. Sobre a segurança, diante da constante entrada de celulares, armas brancas e até arma de fogo, determinou que o Estado construa cercas ao redor do conjunto penal, instale bloqueadores de sinal de celular, instale scanners corporal, câmeras de segurança e que a polícia realize operações mensais para verificar a entrada de materiais ilícitos. O juiz da Vara do Júri e Execuções Penais de Jequié, Valnei Mota, procurado pelo Blog Marcos Frahm, disse que não iria comentar o assunto, pois o processo está em tramitação e que o que ele, o magistrado, teria para revelar, já está explícito na decisão.