A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa na sexta-feira (29/11), na Operação Joia da Coroa, movimentou em suas contas bancárias R$ 17,49 milhões, entre créditos e débitos, de 1.º de janeiro de 2013 até agora. Desse montante, R$ 1,56 milhão está ‘a descoberto’, porque não apresenta origem/destino destacado.
A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, documento encartado nos autos da Operação Faroeste, primeira fase da investigação que aponta ‘teia de corrupção’ que teria sido instalada no TJ da Bahia.
Maria do Socorro foi presa em regime preventivo na sexta, 29, por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. Grampos da Polícia Federal flagraram a magistrada supostamente tentando embaraçar as investigações.
A abertura de dados bancários indica que, do crédito total de R$ 8,75 milhões por ela recebidos naquele período, R$ 2,09 milhões se enquadram na rubrica ‘pagamentos salariais’.
Para a PF e o Ministério Público Federal esses dados indicam ‘volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública pela investigada’.
O valor total de saques de Maria do Socorro foi de R$ 764,13 mil.
Além de Maria do Socorro são alvo da Operação Faroeste outros três desembargadores, inclusive o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e dois juízes de primeira instância, todos afastados das funções por 90 dias.
No dia 19 de novembro, a PF fez buscas no gabinete de Maria do Socorro e também em sua residência – no guarda-roupas da magistrada, os federais encontraram R$ 100 mil em dinheiro vivo, entre reais, euros e dólares. Também foram encontradas obras de arte, colar de ouro, brincos e três Rolex.
A PF atribui à desembargadora ligação próxima ao empresário Adailton Maturino que os investigadores dizem se identificar como ‘cônsul’ da Guiné Bissau na Bahia e a ele imputam o papel de mentor do esquema de venda de sentenças judiciais na Corte baiana – o que é negado enfaticamente por seus advogados.
Ainda na presidência do TJ, destaca a investigação, Maria do Socorro ‘expediu diversos ofícios a fim de dar cumprimento ao desiderato criminoso de Adailton Maturino’.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Quando a Operação Faroeste foi desencadeada, em 19 de novembro, o Tribunal de Justiça informou:
“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.” Com informações do Estadão