A censura imposta ao Jornal Folha de São Paulo, para não publicar matérias sobre a chantagem de um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer, foi derrubada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O desembargador aceitou o recurso do jornal contra a liminar do juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, expedida na última sexta-feira (10), a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela. Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal ”está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”. ”Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma no despacho. Ainda segundo o desembargador, ”não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o excelentíssimo presidente da República”. O mérito da ação ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF. A reportagem revela que o hacker Silvonei José de Jesus Souza, já condenado a 5 anos e dez meses de prisão por estelionato e extorsão, ameaçava a primeira-dama com a divulgação de um áudio encontrado em seu celular que poderia comprometer Temer.