A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou representação contra o deputado federal Daniel Almeida e o candidato derrotado a deputado estadual Luciano Soares, ambos do PCdoB, por compra de votos. Conforme a PRE, os dois teriam aproveitado um mutirão de audiências realizado pela Justiça Federal em Irecê, nas instalações da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), para oferecer, em um trailer próximo ao local, alimentação e assistência jurídica para pessoas que participariam das audiências, em troca de seus votos. Almeida negou que tenha cometido qualquer ilegalidade, inclusive disse desconhecer a realização do mutirão citado pela Procuradoria à época em que ocorreu o evento. “Só fiquei sabendo do episódio quando fui notificado, há cerca de 15 dias“, afirmou o parlamentar. Soares reafirmou que o deputado federal não sabia da ocorrência do mutirão. O candidato derrotado a deputado estadual reconheceu ainda a assistência prestada por uma equipe de advogados do seu escritório, mas negou que tenha havido uma troca dos serviços por votos. Ambos já apresentaram suas defesas à Justiça Eleitoral. A Procuradoria pede aplicação de multa de mil a 50 mil Ufirs (Unidade de Referência Fiscal) – equivalente a valor entre R$ 2.540 e R$ 127 mil – além de cassação do registro ou do diploma. De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, “constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição“. As informações são do A Tarde