Após 19 horas e 15 minutos de julgamento, o Tribunal do Júri de Jaguaquara, na madrugada desta quarta-feira (10), condenou a 22 anos de reclusão, Nilton Souza, 47 anos, pelo assassinato de Clóvis das Mercês Souza, 53 anos, primo do acusado. O motivo crime, ocorrido em 2011 na localidade de Riacho Branco, área rural do município, teria sido uma disputa de uma área de terra na Fazenda Santo Antônio, entre Clóvis e Nilton Souza, que atingiu o primo a golpes de facão, segundo denúncia do Ministério Público. A sessão de julgamento, que teve início às 08h de terça-feira (9), encerrou-se só às 3h15min de hoje, quando a juíza que presidiu o Júri, titular da Comarca local, Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, leu a sentença que condenou o réu por homicídio qualificado, no art. 121, §2º, Inciso III, do Código Penal. Os jurados acataram a tese do promotor público Dr. Lúcio Meira Mendes, de homicídio qualificado por meio cruel, impossibilitando a vítima de se defender. A defesa, promovida pelos advogados: Leonardo Mascarenhas e Cristiano Moreira, acompanhados dos auxiliares Líniquer Andrade e Débora, teve suas teses rechaçadas. O Júri foi um dos mais longos dos últimos anos na Comarca de Jaguaquara de que se tem notícia.
O julgamento foi de grande repercussão, varou a madrugada, devido ao fato de terem sido ouvidas testemunhas de plenário, bem como pelo fato de ter sido ouvido o réu, o que eleva o tempo de debates e o número de quesitos. O Júri acompanhado até os últimos minutos por um volumoso número de populares teve destaque para os debates calorosos entre defesa, através do advogado Leonardo Mascarenhas, e acusação, feita pelo promotor Lúcio Meira. Destaque também para os jurados, que permaneceram as quase 20 horas concentrados e empenhados na importante função. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, e deverá ser reduzida para 20 anos. O réu já havia cumprido 1 ano no Conjunto Penal de Jequié. O advogado Cristiano Moreira informou nesta quarta ao Blog Marcos Frahm que a defesa de Nilton decidiu recorrer da sentença, e o réu aguardará em liberdade até o julgamento das instâncias.