Decreto federal sobre afastamento de grávidas por riscos de contaminação da Covid gera dúvidas

Se antes da pandemia do novo coronavírus as trabalhadoras domésticas já tinham uma rotina difícil, a maior crise sanitária já vista na história recente expôs ainda mais a vulnerabilidade destas mulheres. As profissionais do lar que esperam um filho se vêem numa situação ainda mais difícil, com o projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quinta-feira (13), que prevê o afastamento de trabalhadoras grávidas de seus serviços para minimizar os riscos de contaminação pela covid-19. ”A lei teve que ser feita em caráter de urgência, uma vez que a pandemia existe e está cada vez maior. As mulheres gestantes e puérperas estão morrendo de forma assutadora”, explicou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB).

Porém, se para outras funções o home-office é uma realidade cada vez mais presente, esta não é uma alternativa para vários ramos, a exemplo dos serviços domésticos, que não tem como lavar, passar ou cozinhar por aplicativos. Com isso, essas mulheres ficam sem saber se continuarão empregadas, e se os patrões irão querer pagar pelos salários mesmo no afastamento, já que o decreto assinala o direito da gestante de receber “enquanto durar o período de calamidade pública” causado pela permanência da pandemia no país. É importante destacar que o afastamento não conta o período de licença-maternidade de 120 dias, um direito garantido para todas as mães.

Preocupação

Para Valdirene Boaventura, do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia (Sindoméstico), o decreto não é específico em relação às categorias que não há como executar o trabalho à distância, como é o caso das domésticas. ”Não tem como fazer comida fora da casa do patrão, nem como lavar roupa, nem qualquer outra coisa. Já estamos nos articulando com os advogados e com a Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) para discutir como isso vai acontecer”. Ela frisa que a situação vai ficando cada vez mais difícil para quem vive dos serviços do lar. ”As empregadas domésticas ficam sem opção. Por medo de perder o emprego, elas acabam aceitando todas as exigências do patrão”.

A incerteza da continuidade de pagamento dos salários preocupa ainda mais as profissionais do lar, especialmente por conta do domínio da informalidade nas relações de trabalho: das 4,9 milhões de domésticas, apenas 26,7% possuem a carteira assinada, segundo levantamento feito em fevereiro deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário”, enfatizou a especialista em compliance trabalhista do PG Advogados Erika Mello.

Lacunas

Para o advogado trabalhista Roberto Kuntz, da Kincaid Mendes Vianna Advogados, caberia ao patrão continuar a fornecer o pagamento dos serviços, mesmo com o afastamento. ”Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explicou. Assim, o patrão poderia oferecer outras atividades que não fugissem do acordado em contrato, em sintonia com a capacidade da empregada para o momento.

A urgência de aprovação do decreto deixou lacunas importantes além da observação das categorias sem a possibilidade de teletrabalho, como a ausência de contrapartida para o empregador, de acordo com o advogado Arno Bach. ”A lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para a contratação de mulheres. Do jeito que foi aprovada, quem vai pagar a conta serão os empregadores, sem nenhum auxílio do Estado”, analisou.