Decisão de Barroso em abrir CPI da Covid provoca mal-estar e divide ministros do STF

Luís Roberto Barroso autorizou abertura de CPI. Foto: Reprodução

Além de irritar o Palácio do Planalto, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir a ”CPI da Covid”, provocou mal-estar em uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos reservadamente pela reportagem avaliam que é provável que a liminar do ministro seja mantida no julgamento, marcado para começar na próxima sexta-feira, 16 de abril. No entanto, há quem questione a conveniência de abrir os trabalhos de uma comissão em plena pandemia.

”Acho uma medida importantíssima (a decisão de Barroso), porque precisamos realmente apurar a responsabilidade quanto ao procedimento, quanto ao atraso em tomada de providências, isso é muito importante”, disse à reportagem o decano do STF, Marco Aurélio Mello. Um segundo ministro ouvido pela reportagem também acredita que a liminar vai ser mantida.

Um terceiro ministro, que pediu para não ser identificado, apontou que é posição pacífica do Supremo que se a CPI tiver um objeto específico e houver um terço de assinaturas para sua instalação, é direito da minoria ver a investigação ser aberta, como se trata no caso. No entanto, esse magistrado ressaltou que, naqueles casos já julgados pelo STF, não havia uma pandemia no meio do caminho. ”O STF não é a favor do isolamento?”, questionou.

A decisão de Barroso contrariou uma ala da Corte, que avalia que o ideal seria submeter o tema desde o início ao plenário. A determinação de abrir uma CPI da Covid vai ser analisada pelos 11 ministros a partir da próxima sexta-feira, no plenário virtual da Corte. A plataforma digital permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. Qualquer ministro, no entanto, pode apresentar um ”pedido de destaque”, o que interromperia a discussão e a levaria para o plenário físico da Corte. Os julgamentos costumam durar uma semana.

Em declaração enviada pela assessoria de imprensa do STF nesta tarde, Barroso disse que limitou-se a ”aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os ministros”. ”Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar”, afirmou.

Precedentes

A decisão de Barroso repete um roteiro traçado pelo próprio Supremo em 2005. Na ocasião, por 9 votos a 1, a Corte determinou ao então presidente da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL), a instauração da CPI dos Bingos para investigar o escândalo envolvendo Waldomiro Diniz, ex-assessor de José Dirceu acusado de receber propina de bicheiros para a campanha do ex-presidente Lula (PT) em 2002.

Dois anos depois, o então ministro Celso de Mello deu ordem semelhante, desta vez dirigida ao então presidente Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), que tentava contornar a instalação da CPI do Apagão Aéreo com uma votação em plenário, embora a oposição já tivesse levantando assinaturas necessárias para abrir a investigação sobre a crise do sistema de tráfego aéreo do País. Na época, a pressão pela apuração veio na esteira do choque entre o Boeing da Gol e o jatinho Legacy, da empresa Excel Aire, que matou 154 pessoas em 2006.

Em sua composição atual, o tribunal tem quatro ministros que participaram de pelo menos um dos julgamentos sobre as CPIs anteriores: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes estiveram presentes nas duas votações enquanto Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram na sessão da CPI do Apagão. Todos fizeram coro pela abertura das investigações.

*Estadão Conteúdo