Correios lançam opção Entrega no Vizinho; remetentes poderão indicar endereço alternativo

Os Correios criaram uma nova opção de entrega para os clientes, batizada de ”Entrega no Vizinho”. A novidade permite ao remetente indicar um endereço alternativo ao destinatário para a entrega da encomenda. Mas atenção: o endereço indicado só pode ser uma das duas casas à direita, à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento. Caso o destinatário esteja ausente, o carteiro tentará entregar a encomenda no endereço vizinho indicado.

A opção, que não tem nenhum custo adicional e está disponível para todo o país, facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A funcionalidade abrange exclusivamente as remessas SEDEX e PAC, não altera o prazo da entrega e é registrada no sistema de rastreamento. A opção vai funcionar assim: O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a Entrega no Vizinho está autorizada e indicar o domicílio alternativo autorizado a receber o pacote, informando ao atendente no momento da postagem.

Para a utilização dessa funcionalidade, não são aceitas etiquetas de endereçamento diferentes dos modelos disponibilizados pelos Correios. Uma inovação no sistema de rastreamento também foi implementada pelos Correios. Agora os clientes também são informados sobre a data prevista para entrega da encomenda. A funcionalidade está disponível no site dos Correios para encomendas nacionais e remessas postais (econômicas e expressas). Em breve estará acessível no APP Correios, e abrangerá as postagens internacionais e demais serviços rastreáveis.