Após inspeção no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Paripiranga, no semiárido baiano, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular da unidade, Sebastião Freire do Nascimento Júnior.
Segundo relatório da CCI, durante os trabalhos de inspeção foram detectadas ”irregularidades gravíssimas” na lavratura dos atos registrais, como a ausência de comunicações mensais sobre as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.
A Corregedoria ainda aponta a falta de comunicação ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf); não atendimento aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva nos atos registrais; não atendimento do princípio da unicidade matricial nos atos registrais, como é o caso de uma matrícula que contempla 88 lotes, com sucessivas transmissões; ausência de atendimento dos requisitos legais nos registros de reconhecimento extrajudicial de aquisições originárias (usucapião extrajudicial); não observância do desconto de 50% para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH; ausência de apuração de remanescente, quando da realização de desmembramento de área de imóvel; e não realização de nota fundamentada na qualificação dos títulos registrais.
A inspeção também identificou problemas na estrutura da unidade, a exemplo da falta de acessibilidade do banheiro para os portadores de necessidades especiais; inadequação do mobiliário adequado para organização dos livros; não disponibilização ao público edições atualizadas, em cópia física ou digital, mediante acesso à internet,em formato digital, no mural da serventia; digitalização do acervo; inadequação dos livros diários de receitas e despesas; e redação inadequada dos atos, sem organização, clareza e padronização.
No entendimento do desembargador Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior, embora o delegatário tenha apresentado manifestação noticiando o cumprimento parcial de algumas ”inconformidades administrativas”, como o livro diário de receitas e despesas, apresentação de cronogramas de cumprimento da digitalização do acervo e atualização dos livros indicadores real e pessoal, se faz necessária a instauração do PAD.
A decisão, do dia 14 de dezembro, designou o juiz corregedor permanente André Andrade Vieira para presidir o andamento do processo administrativo disciplinar, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo. As informações site Bahia Notícias