Na sessão de quarta-feira (16/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas de mais nove câmaras municipais baianas. Uma delas referente ao exercício de 2022, e as demais de 2023.
Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, de responsabilidade do gestor Fernando Dantas Torres, referente ao ano de 2022.
Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmera julgadora, votaram pela regularidade – na íntegra – das contas de Itatim, sob gestão de Alex Araújo dos Santos; de Lajedo do Tabocal, de Pedro D’Angelo de Souza; de Governador Mangabeira, de Fábio Antônio Oliveira de Almeida; de Piripá, do vereador Amarildo Almeida Franco; de Saubara, de Arionelson Barros do Rosário; e de Aurelino Leal, na administração de Rosana Fontes dos Santos.
As contas da Câmara Coração de Maria, de Carlos Augusto Rodrigues de Jesus; e da Câmara de Igrapiúna, de Cristóvão Alves Cruz, foram julgadas regulares com ressalvas. Cabe recurso das decisões.