Na sessão desta quinta-feira (2), por dois votos a um, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Apuarema, Raival Pinheiro de Oliveira, emitindo um novo parecer, dessa vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício financeiro de 2017.
O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, pela manutenção do mérito das contas, que opinou inicialmente pela rejeição. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias acompanhou o voto do relator, conselheiro Raimundo Moreira. Também foi determinada a redução da multa, de R$15 mil para R$8 mil, uma vez que as irregularidades relacionadas foram sanadas.
No pedido de reconsideração, o gestor argumentou que adotou medidas para a contenção da despesa com pessoal, situação que havia ocasionado a primeira decisão deste Tribunal. O prefeito afirmou que teria reduzido os seus subsídios, do Vice, do Procurador Municipal, dos secretários municipais e ”equiparados”. Argumentou ainda que se trata de primeiro ano de gestão, invocando como precedentes outros casos julgados pelo TCM.
No final do período, o percentual atingiu 72,42% da receita corrente líquida, permanecendo a extrapolação do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o mérito das contas foi modificado, já que o entendimento adotado pela maioria dos relatores é de que, se tratando de primeiro ano do mandato, não cabe a rejeição das contas pelo motivo da não recondução da despesa com pessoal, devendo o gestor adotar as medidas legais previstas para a recondução aos limites impostos.
A multa de R$18.720,00, em razão da ausência de recondução das despesas com pessoal aos limites impostos pela LRF, foi mantida. O ressarcimento com recursos pessoais do Gestor, foi reduzido para R$43 mil.