O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na terça-feira (19/4), as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Edson Neves da Silva e Rita de Cássia Alves Mascarenhas, relativas ao exercício de 2012. Conforme o órgão, o atraso no julgamento ocorreu em função do não encaminhamento das contas ao TCM dentro do prazo legal e, diante da grave omissão dos gestores, foi determinada a tomada de contas pelos técnicos da Corte. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral contra os gestores. O primeiro gestor, Edson Neves, foi multado em R$27.000,00 e em R$14.160,00 e deverá restituir a quantia de R$1.272.445,81 aos cofres municipais, com recursos pessoais. A segunda gestora, Rita de Cássia Mascarenhas, foi penalizada com multas de R$13.000,00 e R$7.080,00 e com o ressarcimento de R$505.325,44 ao erário, com recursos pessoais. A relatoria apurou a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, além da divergência no valor de R$466.325,87, entre os créditos abertos e os registrados no demonstrativo do mês de dezembro. A decisão cabe recurso.