O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na terça-feira (15), as contas relativas ao exercício financeiros de 2018 da prefeitura de Itagi, da responsabilidade do prefeito Olival Andrade Jr. de acordo com o Tribunal, a equipe técnica identificou a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Itagi, a despesa total com pessoal alcançou correspondeu a 64,41% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi multado em R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao índice legal. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades registradas pela análise técnica.
Em Nota, a prefeitura tentou justificar informando que, apesar das dificuldades para cumprir esse limite (prudencial), ”o prefeito de Itagi, Dr. Olival, preferiu não demitir servidores, preservando o emprego e renda daqueles que dependem diretamente desses recursos para o sustento de suas famílias”.