O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, determinou que nas próximas convocações realizadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para o preenchimento de vagas reservadas à pessoas com deficiência, caso não haja candidatos habilitados na lista especial da respectiva, região, seja utilizada, sucessivamente, a lista de classificação geral de PCD. As convocações do concurso público haviam sido suspensas até o julgamento definitivo do processo de controle administrativo (PCA) pelo órgão.
O PCA questionava a convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado há dois anos, destinado ao preenchimento de vagas para assistente técnico administrativo e analista técnico, com 10% do total reservado para pessoas com deficiência, regido pelo edital nº 2.650, de 16 de dezembro de 2022.
Um dos inscritos no certame ingressou com representação contra o MP-BA, cobrando na falta de um candidato PCD, as nomeações para as vagas reservadas às pessoas com deficiência de determinada região, sejam preenchidas por aprovados listados na classificação geral de PCD, e não por candidatos aprovados na lista regional de ampla concorrência.
Com a decisão, o CNMP sinaliza que será oportunizado aos aprovados na condição de pessoas com deficiência, que manifestem interesse na nomeação e posse em regiões distintas das quais originariamente inscritos.
Conforme a determinação, o critério de nomeação usado pelo MP-BA até o momento, embora não se compatibilize com a legislação de regência, deu origem a ”situações plenamente constituídas”. Isto é, nomeação e posse em cargos públicos de candidatos aprovados em concurso, ”de modo que a alteração de entendimento promovida por esta decisão não pode declarar inválidas tais situações”.