O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para anular, imediatamente, a controversa portaria que transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto a um único homem, José Valter Dias. A área é do tamanho de cinco vezes a cidade de Salvador. O cartório de registro de imóveis de Formosa do Rio Preto também será intimado. O CNJ comunicou o fato à Corregedoria Nacional de Justiça, pedindo que acompanhe o cumprimento das deliberações. “Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o cartório de registro de imóveis da comarca de Formosa do Rio Preto/BA para imediato cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelo plenário do CNJ (3577907) em 14 de março de 2019. Dê-se ciência à Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o fiel cumprimento das deliberações do CNJ”, escreveu a relatora do caso, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, em despacho assinado na quarta-feira, 14 de agosto.
Recentemente, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o processo de execução deverá ser acompanhado pela própria relatora do caso no conselho. Em 2015, o TJBA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários de 300 agricultores no Oeste da Bahia. Ao mesmo tempo, a portaria transferiu toda a área abrangida pelas matrículas dos agricultores, totalizando 366 mil hectares, para um homem só, o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, fossem sequer ouvidos. Em março desde ano, o CNJ anulou a portaria do TJBA, por 12 votos a um. O tribunal baiano recorreu da decisão, defendendo que as terras permanecessem com José Valter Dias. Mas o CNJ rejeitou o recurso.
Segundo a decisão de março do CNJ, não é possível a edição “de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. A decisão também apontou que “a forma erigida pelo TJBA para cancelar as matrículas” dos agricultores “viola os preceitos legais e as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”, já que os interessados não foram sequer ouvidos. Na ocasião, o CNJ encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para providências que entender cabíveis, em face dos indícios de ilícitos praticados”.