Nas sessões da 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, realizadas nesta quarta-feira (08/11), os conselheiros analisaram e consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores baianas. Três destas contas são referentes ao exercício financeiro de 2021 e as demais relativas ao ano de 2022.
Na sessão da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara analisaram e consideraram regulares com ressalvas as contas de Barra do Choça, da responsabilidade do vereador Ronaldo da Silva Lima; de Cordeiros, Fabiano Gomes de Sousa; Jacobina, Juliano de Carvalho Cruz; Jequié, Emanuel Campos Silva; Maetinga, Idaildo Pereira da Silva; Nova Redenção, Ariston Teles da Silva; Serrolândia, Reginaldo Sampaio dos Santos e Una, José Jorge dos Santos. Todas são relativas ao exercício financeiro de 2022. No caso das contas de Jequié, o conselheiro Fernando Vita multou o gestor em R$2 mil, pela existência de uma multa prescrita do exercício financeiro de 2020 – as contas de 2021 ainda não foram julgadas. Com a exceção de Jequié, os demais gestores foram apenas advertidos sobre o risco de reincidência.
Já na sessão da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara analisaram e julgaram como regulares as contas de Cândido Sales e São Francisco do Conde, da responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes e Luís Carlos Dantas, respectivamente. Todas do exercício de 2022. Cabe recurso das decisões.