A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do ex-deputado João Paulo Lima. O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que também engloba o projeto apensado (PL 2344/11). O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro. De acordo com a Agência Câmara, o substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.