Em uma noite movimentada nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou alguns projetos e deixou outros na perspectiva de serem finalizados ainda nesta semana. Um dos projetos aprovados pelos deputados foi o PL 6233/23, de autoria do Poder Executivo, que equaliza as taxas de juros para os casos de inadimplência em que não houver um índice definido em contrato. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O projeto, proposto pelo Ministério da Fazenda, busca dirimir um duradouro embate jurídico sobre qual o percentual correto a ser aplicado nos casos de inadimplência. O governo, com a proposição, tenta acabar com uma disputa jurídica de décadas sobre qual o índice a ser aplicado se o contrato não tiver previsto isso, se a Taxa Selic ou 1% ao mês.
A proposta do governo Lula era que, quando não houvesse taxa de juros definida nos contratos, os casos de inadimplência seriam ajustados com juros equivalentes as das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos mais 0,5% ao mês. Se a taxa de juros já tivesse sido acertada entre as partes, essa prevaleceria.
O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), decidiu modificar este indicador. No seu parecer, o deputado estabeleceu como regra a correção pela Selic (taxa básica de juros da economia) ou pela NTN-B somada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que for menor. O Banco Central terá que disponibilizar uma ferramenta na internet para que este cálculo seja feito.
Na noite desta terça, a Câmara aprovou também o projeto de lei 2/24, também de autoria do Poder Executivo, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. O projeto é um dos principais itens da Nova Indústria Brasil (NIB), conjunto de medidas voltadas ao setor.
A proposição do governo cria uma espécie de benefício tributário com renúncia fiscal de curto prazo, mas que, ao longo do tempo, causará ganho positivo na arrecadação pelo aumento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 3,5% em dez anos. O mecanismo terá prazo de adesão de 12 meses pelas empresas.
Na depreciação linear, a empresa abate anualmente do imposto sobre seu lucro o desgaste pelo uso de uma máquina ou equipamento adquirido, de acordo com a vida útil desse bem. Na depreciação superacelerada, todo o desgaste contábil (e desconto no seu imposto de renda) é antecipado para dois anos (2024 e 2025), o que reduz o custo do investimento. Com a aprovação da proposta, o governo federal abrirá mão de R$ 3,4bilhões.
Os deputados também aprovaram o texto-base do Projeto de Lei 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), e que cria um “Fundo Verde” para investimentos em energias renováveis. Por acordo, os parlamentares decidiram adiar a análise das emendas dos partidos para esta quarta-feira (20).
A medida visa incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas com a União. O projeto classifica como desenvolvimento sustentável obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
O texto ainda cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no programa.
Já a votação do polêmico Projeto de Lei das Falências nº 3 de 2024 foi adiada nesta terça pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL). A nova data de votação será possivelmente a sessão desta quinta (21). O PL foi proposto pela equipe do Ministério da Fazenda com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e inadimplência no país.
Com a proposta, o governo Lula busca acelerar a retomada de empresas em atividade e reduzir o spread bancário, o que incentiva pessoas e empresas a buscarem crédito e movimentarem a economia.
A equipe econômica do governo afirma que a proposição irá tornar o processo de falência “mais célere e efetivo, ampliando a taxa de recuperação de créditos e mitigando os riscos de perdas a todos os envolvidos, permitindo que os ativos produtivos sejam realocados ao seu melhor uso”.
O projeto da Lei de Falências concede mais poderes para credores em detrimento do juiz e administrador judicial, além de retirar algumas burocracias processuais, como a avaliação de todo e qualquer bem vendido da massa falida que hoje precisa de autorizações judiciais específicas. Quem decide como e por quanto vai ser vendido são agora os próprios credores, a partir da figura do gestor fiduciário, nomeado por maioria dos créditos em assembleia.