A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/3) a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. O texto encaminhado pelo governo prevê que o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante 12 meses e terá o carro apreendido. A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece multa de R$ 3.830,80, que pode ter valor dobrado nos casos de reincidência dentro de 12 meses.