Acolhendo parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou, no dia 27 de maio, o ex-prefeito do município de Caetanos (BA) Antônio Rocha da Silva, Luis Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além do pagamento de multa, os réus deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. De acordo com a ação, o então prefeito de Caetanos Antônio Rocha da Silva, após decretar situação de emergência no município, em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service, para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Leia na íntegra.