A Medida Provisória 808 – que prevê ajustes na reforma trabalhista – perde a validade nesta segunda,23. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Com a queda da MP haverá uma série de alterações nas regras trabalhistas novamente, avaliam advogados com atuação intensa na área. O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, por exemplo, diz que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das regras da reforma trabalhista nos contratos de trabalho. “Na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Embora não houvesse necessidade, a MP previu expressamente a aplicação da reforma trabalhista para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes”, detalha Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury e professor da FGV-SP. O advogado também menciona a obrigação de o empregador entregar ao empregado os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS. “A MP criou essa obrigação que, até então, não existia. Na prática, isso é muito difícil de ser operacionalizado pelas empresas. Com a MP caindo obrigação deixa de existir”, diz. Carlos Eduardo Dantas Costa aponta, ainda, a questão da jornada de trabalho 12×36. “Pela MP, a jornada deveria ser pactuada necessariamente por acordo ou convenção coletiva, salvo para empresas do setor de saúde. Com a queda da MP, o acordo 12×36 volta a ser admitido por acordo individual, ou seja, diretamente entre empresa e empregador.” Leia mais no Estadão.