A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) por 303 votos a 124 o projeto de Lei (PL) 6568/16, que reabre prazo para a regularização de ativos enviados ilegalmente por brasileiros ao exterior, conhecida como repatriação. A lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas que repatriarem os recursos em troca de pagamento de Imposto de Renda (IR) e multa. Pela regra, o contribuinte que participar do programa será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, entre eles os de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A aprovação foi negociada após pedido de governadores e prefeitos que veem no projeto a possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e municípios. ”Acredito que a lei de regularização, a famosa repatriação, é importante nesse momento para as contas públicas do governo federal, estaduais e municipais”, disse o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO). Baldy modificou o texto que já tinha sido aprovado no Senado. A nova redação altera as alíquotas aprovadas pelos senadores. Em vez dos 17,5% de Imposto de Renda, o texto aprovado pela Câmara propõe 15% de tributação. Já a multa passou de 17,5% para 20%. ”Há o entendimento na Câmara de que o texto que vem do Senado pode levar a judicialização em termos de pessoa física. Por isso vamos equalizar esse imposto com o do ganho de capital da pessoa física, que é da alíquota de 15%, e aumentar a multa para 20% para que a arrecadação final seja de 35%”, disse o relator. Segundo Baldy, governadores e prefeitos pediram a alteração da proposta por causa da repartição dos recursos da multa com na União, mais vantajosa que a divisão do Imposto de Renda.”A composição da multa é um grande ganho para governadores e prefeitos, que receberão 46% de toda a arrecadação das multas do programa.” Por causa das alterações, o texto tem que retornar ao Senado para nova análise. A expectativa é que os senadores votem a proposta até a próxima semana. Caso a medida seja aprovada, o prazo para a repatriação será reaberto por 120 dias, contados a partir do 30º dia após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A declaração da situação patrimonial dos contribuintes terá como referencial o total de recursos apurado em 30 de junho de 2016.