O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/7), a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser votada ainda pelo Senado. As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente. Enquanto a MP original previa o rebaixamento do clube para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades. Ele manteve apenas a proibição de registro de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão. A proibição de participar do campeonato foi retirada do texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem. Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação. Emenda assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), com base em texto proposto por vários líderes partidários, fez ajustes no texto do relator, como a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes, o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021 e o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%).