O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/6), por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda serão de quatro anos. O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essa definição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos nas eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais. No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.
Eleições coincidentes
Após aprovar o mandato de cinco anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220, emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente. Havia outras emendas que propunham mandatos maiores (seis anos) ou menores (dois anos) para prefeitos e vereadores a fim de fazer coincidir as eleições. Entretanto, com a rejeição da tese da coincidência, elas foram prejudicadas e não chegaram a ser votadas.