A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação do projeto de lei (PL 4.246/12) que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros. Pela proposta, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que, se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas. A legislação aplica-se também aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros. O projeto aumenta o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que ele tem de descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança. A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.