O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30), publica Decreto determinando a interrupção de novos contratos de prestação de serviços, aquisição de bens, locação de veículos, obras de construção e reforma, entre outros. A exceção é apenas para novas contratações que substituam convênios em vigor nas mesmas condições do contrato vencido. Mesmo próximo dos festejos do final do ano, os órgãos públicos estaduais também estão proibidos de realizar eventos como recepções, homenagens e solenidades que impliquem em acréscimo de despesa. Também estão suspensos os gastos com a contratação de cursos e viagens para servidores, além da aquisição de novos jornais e revistas. O poder público não poderá ainda contratar novos funcionários em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Os servidores da administração estadual que estão com férias previstas para o mês de dezembro também deverão mudar os planos e reprogramar o descanso para janeiro, com revisão do supervisor imediato. O acompanhamento das medidas será feito pelas secretarias da Administração e da Fazenda. De acordo com o decreto, as normas vigoram no prazo de 90 dias.