A Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (SJ-BA), determinou uma multa de R$ 5 mil por hora para cada pessoa que estiver participando das manifestações de bloqueio das rodovias federais. Em decisão emitida nesta terça-feira (1), o juiz Federal Plantonista, Felipo Lívio Lemos Luz, o protesto vem causando insegurança no trânsito e, também, traz ”prejuízos ao país”.
”Mobilizações que geram insegurança no trânsito, na circulação viária nas rodovias federais, compromete a segurança de terceiros e causa inúmeros prejuízos ao País. Assim, objetiva a concessão de provimento jurisdicional liminar para determinar a reintegração possessória das rodovias federais no Estado da Bahia, para que desocupem e abstenham de dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias, com a imposição de multa por pessoa”, disse a medida.
O juiz também afirma que as manifestações bloqueando rodovias ferem direitos essenciais, indo de encontro, inclusive, com a Constituição. ”O cenário revela, a todas as luzes, que as reivindicações e bloqueios das rodovias configuram abuso e desvirtuamento ilícito do exercício do direito constitucional de reunião.”
Na decisão, o juiz ressalta que a determinação é para todo o estado, mas ressalta que as áreas mais afetadas vem sendo o Sul da Bahia. Segundo Felipo, os trechos de Teixeira de Freitas, Itabela, Eunápolis, Itamaraju e Ubaitaba devem ser prioridade na execução da decisão.
CONIVÊNCIA DE BOLSONARO?
Um grupo com cerca de 200 procuradores do Ministério Público Federal (MPF) enviaram um ofício ao Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, pedindo que a instituição investigue o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposta omissão em relação aos atos antidemocráticos de bloqueio das rodovias.
No ofício, eles afirmam que compete a Jair Bolsonaro a determinação para que os órgãos do governo federal tomem providências para desobstruir as estradas, o que não ocorreu (veja mais aqui). Com informações do site Bahia Notícias