Foi sancionada na sexta-feira (11), a Lei 14.171, que diz que mulheres provedoras de família que não receberam as duas cotas de auxílio emergencial a que teriam direito poderão receber o benefício de forma retroativa.
A lei prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. A lei do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 previa o pagamento de duas cotas no total de R$ 1.200 ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.
A norma garante o pagamento retroativo ao genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.