As Constituições de 1988

Lucas Faillace Castelo Branco

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e sócio de Castelo Lima Dourado Advogados. Estudou “Introduction to International Financial Law and Regulation” na London School of Economics (LSE) e frequentou o curso “International Banking and Finance Law” da Universidade de Zurique. É especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Quem abre a constituição brasileira logo percebe que seu texto contém uma miríade de expressões valorativas, como dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e democracia, para citar apenas algumas.

O sentido e o alcance dessas palavras, contudo, não se encontram no direito, mas na própria cultura de uma sociedade. Quem acompanhou meus artigos sobre a história da Inglaterra pôde perceber o longo caminho trilhado para que a democracia se consolidasse como valor dominante, deixando para trás noções arraigadas antes tidas como verdades absolutas, tal como a teoria do direito divino do rei.

Os valores efetivamente praticados por uma sociedade são, portanto, frutos de um processo histórico e, em assim ocorrendo, eles são preservados e defendidos naturalmente por seus integrantes.

Se uma sociedade importa, mediante decreto, valores que não são seus, isto é, que não são frutos de um processo histórico genuíno, eles não passarão de meras afirmações vazias e sem conteúdo. Podem até ser proclamados, mas não serão observados na prática, pois não estarão introjetados na mentalidade dos indivíduos.

A interpretação constitucional, que compreende, em muitas situações, o equacionamento de valores conflitantes, é uma atividade que envolve, obviamente, considerações históricas, políticas e filosóficas. Em outras palavras, todo o caldo cultural é levado em consideração para o descortino da questão submetida.

Contudo, quando os valores de uma sociedade são frouxos, isto é, não são enraizados, a interpretação se torna significativamente arbitrária, já que que não haverá uma base firme, um ponto de partida, por onde começar. Então, a resolução do conflito passa a ter soluções muito particulares e pessoais, calcadas em cima de raciocínios meramente linguísticos, sem que haja, por detrás deles, qualquer correspondência ou substância com valores efetivamente praticados que mereçam ser defendidos e preservados.

A diversidade e a multiplicidade de formas de vida são sempre bem-vindas e fazem parte do mundo moderno e democrático. Por outro lado, não há sociedade estável sem valores básicos compartilhados por todos, apesar de todas divergências possíveis. Sem isso, não haverá o que se preservar, e a sociedade viverá como um barco sem rumo, sujeita aos interesses transitórios do momento.

No Brasil, as constantes modificações das decisões judiciais, bem como sua inconsistência, são, em grande medida, reflexo desse estado de coisas: não nos apoiamos em valores consagrados que mereçam ser preservados e defendidos. As palavras que encerram valores não têm correspondência nas práticas sociais. O resultado disso é uma boa dose de arbitrariedade: quase tudo é possível. Por isso, quando alguma “autoridade” folhear a Constituição, levantá-la em público e disser ser seu grande defensor, é preciso alertar: pode não ser a sua Constituição.