A Justiça condenou o apresentador Zeca Camargo a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, que morreu em acidente de carro em junho de 2015. O valor deve ser pago meio a meio – 50% para João Reis de Araújo, pai do artista, e 50% à C.A. Produções Artísticas. A decisão foi da juíza Rozana Fernandes Camapum, 17ª Vara Cívil de Goiânia, publicada na terça-feira (23). O apresentador tem 15 dias para recorrer e informou à Folha de S. Paulo que o fará no prazo. ”Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer”, diz o apresentador, atualmente no ”É de Casa”, da Globo. O pai e os sócios de Cristiano dizem na ação que a morte do cantor causou comoção nacional e que Zeca Camargo ”debochou desse sentimento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa”. Zeca fez um comentário no “Jornal da Dez”, da GloboNews, sobre a repercussão do assunto e o destaque dado nacionalmente à notícia, questionando a fama do sertanejo. A fala irritou familiares, amigos e fãs de Cristiano Araújo. Com a repercussão, ele fez um pedido público de desculpas no ”Vídeo Show”. ”O momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou ”Mas, Cristiano Araújo?” –para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos”, diz a decisão da juíza. Ela determinou que Zeca deve pagar ainda todas as despesas do processo. Os advogados que representam a família de Cristiano disseram que vão doar o valor da indenização a uma instituição de caridade.