Após repercussão negativa de uma manifestação de professores em frente ao prédio da Prefeitura no primeiro dia último do ano, o Governo Edione Agostinone se manifestou, na manhã desta terça-feira (4), sobre a cobrança dos trabalhadores da Educação, que acusam a gestão local de não ter efetuado, até a presente data, o pagamento do rateio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aos servidores.
Leia abaixo a nota, em que a Prefeitura cita recomendação do TCM, reunião entre APLB e conselhos do Fundeb e da Educação e traz outras justificativas.
A Prefeitura Municipal de Jaguaquara vem a público esclarecer que tem cumprido fielmente com as disposições constitucionais e legais no que diz respeito a aplicação dos recursos do FUNDEB que prevê dentre outras regras, a destinação para remuneração dos profissionais da educação de no mínimo 70% dos recursos recebidos.Buscando cumprir com o limite estabelecido, e baseado na definição de profissionais da educação, estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020,(conhecida popularmente como Nova Lei do FUNDEB), a Administração Municipal em data de 22 de dezembro de 2021, se reuniu com a APLB, Conselho do FUNDEB e Conselho da Educação, e na oportunidade, acordou-se a conversão da licença prêmio em pecúnia, resultando na publicação do decreto nº 340/2021, sendo condicionado que a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 3.418/2021 implicaria na revisãodos valores relativo ao índice, pois a redação do texto legal modificava a definição de profissionais da educação.Em 27 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Leinº 14.276/2021 (conversão do PLnº 3.418/2021) enquadrando como profissionais da educação (70%) os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.Diante da reclassificação dos integrantes do 70%, com a vigência da Lei nº 14.276/2021, apurou-se que os recursos aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica no Município de Jaguaquara, superaram o percentual mínimo recomendado pela referida Lei, inexistindo Obrigatoriedade para concessão de qualquer espécie de abono, até porque, o ”abono/ rateio” seria apenas obrigatório caso o Município não atingisse o índice imposto na legislação.Ademais, importante destacar que não há no Município de Jaguaquara dispositivo legal que autorize a concessão de abono e o TCM-BA tem reiteradamente concedido medidas cautelares SUSPENDENDO A APLICAÇÃO de LEIS MUNICIPAIS que façam tal concessão e tenham sido aprovadas após A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.Por fim, em data de 30 de dezembro de 2021 a UPB, TCM-BAHIAE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL divulgaram notas alertando TODOS aos gestores públicos sobre os cuidados na concessão de abono aos profissionais da educação sem a devida observância aos normativos legais vigentes, sob pena de responsabilização.
Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento complementar. Prefeitura Municipal de Jaguaquara.