Apesar da Justiça ter proibido Frank Aguiar de realizar shows até o cumprimento de uma dívida, o cantor conseguiu reverter a decisão. A defesa dele entrou com uma liminar na noite de quarta-feira (19) e, nesta quinta (20), o desembargador responsável pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não há efetividade na proibição.
”Mostra-se, ao menos por ora, que, muito embora o agravante não cumpra com sua obrigação de pagar o que é devido, impedi-lo de realizar eventos artísticos e/ ou ser contratado para tanto (aí incluída a questão de eventuais intermediações) é desnecessário”, escreveu o magistrado na sentença.
A proibição para Frank foi determinada na última sexta (14) no âmbito de um processo iniciado em 2001 pela gravadora DGB Logística (antiga Abril Music), que cobra os direitos autorais da música “Pé de Bode”. Na ocasião, o juiz responsável decidiu que ele não poderia “realizar eventos artísticos sem expressa autorização do Juízo” e nem ser contratado, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento para o cantor e para o contratante.
A decisão também determinou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pague ”quaisquer valores relativos a direitos autorais” de Frank Aguiar e de sua empresa, a Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda., devendo ”depositá-los em conta judicial vinculada ao processo”.
OS DEVIDOS DIREITOS
Esse caso teve início com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria. Os dois entraram na Justiça contra a gravadora por conta da inclusão de uma música deles, com o crédito da composição para os autores Antonio Carlos e Jocafi, em um disco de Frank Aguiar.
Com o decorrer do processo, a DGB reconheceu o erro, pagou os devidos direitos e passou a incluir o crédito correto nas prensagens seguintes. No entanto, a empresa passou a cobrar os valores a Frank Aguiar, que assinou um contrato se responsabilizando por todas as questões referentes aos direitos das músicas presentes no disco. Do Bahia Notícias