A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou, nesta quarta-feira (24), a resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, os denominados cigarros eletrônicos ou ”vapes”. A publicação chega após a Anvisa manter o veto do produto na última sexta-feira (19).
O texto estabelece os dispositivos eletrônicos para fumar como ”produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Os objetos proíbidos que foram incluídos na categoria são produtos descartáveis ou reutilizáveis; produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design; produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias.
Entraram também na lista os produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A publicação proíbe também o ingresso no país de produtos trazidos por pessoas de fora, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. ”O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.