As faculdades privadas têm que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braille. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a obrigatoriedade junto ao tribunal.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
A Procuradoria da União de Santa Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, ressaltou, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem.
Segundo a AGU, as procuradorias também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.