O Conselho Nacional de Justiça decidiu: as comarcas de Itagibá, Jitaúna e Ibirataia não devem ser desativadas conforme definição anterior do Tribunal de Justiça da Bahia. O assunto foi levado ao Conselho pelo advogado Thiago Santos Castilho Fontoura que apresentou requerimento em que solicitava a revisão do TBBA. Sustentou o advogado existir desvio de finalidade no ato de desativar as Comarcas de Jitaúna, Itagibá e Ibirataia, uma vez que a fundamentação utilizada pelo Tribunal foi de contenção de gastos, redução de índice de pessoal e deficiência financeira.
Contudo, afirma que as comarcas teriam receitas superiores às despesas, de modo oposto ao informado pelo TJBA. Apresenta dados das Comarcas de Jitaúna, Itagibá e Ibirataia que comprovariam o superávit no valor de R$ 473.336,92 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos). Cita também que, ao mesmo tempo em que o TJBA desativas comarcas no interior do Estado, cria nove cargos de desembargador e que concede reajuste aos seus magistrados
O Blog jequieeregiao.com.br teve acesso a decisão da conselheira Maria Tereza Uile Gomes: ”Diante do exposto, ad cautelam, DEFIRO a liminar para SUSPENDER qualquer ato do TJBA, que tenha por finalidade a desativação das Comarcas constantes na sua Resolução nº 13/2019. Determino, ainda, que o TJBA, no prazo de 15 dias, apresente informações e encaminhe a relação completa de todas as Comarcas existentes no Estado com o nome do Juiz de Direito Titular ou a indicação da inexistência de Juiz Titular, bem como, a informação de quantos cargos de Juiz de Direito ou Juiz Substituto estão vagos no Estado da Bahia”.