No universo do Direito, exercer a advocacia e a maternidade sempre foi um grande desafio para as mulheres. E nesta semana, após o caso de um pai ter levado o filho bebê para uma sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter chamado a atenção da mídia, relatos de violações de prerrogativas contra advogadas mães têm aparecido com mais veemência. E uma delas aconteceu aqui na Bahia.
A advogada Camila Silveira relatou em suas redes sociais o que sentiu ao saber que seria alvo de uma representação por outra mulher advogada no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por ter participado de uma sessão virtual com o filho bebê no colo. A advogada contou que, em um momento de trabalho, em audiência, com o filho no colo, a advogada da parte contrária indicou requereu representação contra ela na Ordem, “por se fazer presente na assentada (…) com trajes inadequados à profissão (…) sobretudo segurando a criança no colo (…)”.
”Dor. Senti uma dor em um local, até então, desconhecido. Senti como se eu não pudesse exercer a minha paixão por ser mãe, pelo meu filho naquele momento precisar do meu colo, da praticidade da minha vestimenta para que eu possa lhe dar alimento”, contou na publicação. Ela ainda reclamou que, a conciliadora, durante uma hora de sessão, nada fez para censurar a outra advogada.
”Nunca pensei em passar por uma limitação como esta, através da fala de uma outra mulher e sequer ter o apoio da outra mulher presente que, por obrigação da sua função (conciliadora) deveria impor limites e nada fez”, lamentou. A advogada conta que decidiu falar sobre o ocorrido para unir forças para ”desestruturar essa percepção arcaica, desumana e ineficaz do judiciário brasileiro”.
Camila ainda comparou o seu caso ao do pai advogado que esteve presente no STJ. ”Em uma semana que aplaudimos um advogado com seu bebê sendo respeitado por este momento, vemos o contrário quando se trata de nós mulheres. Desejo que as providências sejam realmente tomadas, que isso não passe em branco. E que nós mulheres e nossas individualidades sejam respeitadas”, declarou.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), em nota, afirmou que o ”direito constitucional de proteção a pessoas gestantes e lactantes é via indispensável para a proteção da infância e do desenvolvimento humano integral, tratando-se de valor afirmado não apenas na Constituição Federal, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância e outros diplomas normativos”.
A Ordem assevera que os direitos da mulher advogada como mãe são assegurados pelo Estatuto da Advocacia para viabilizar a conciliação da maternidade com o exercício da advocacia. ”Nesse sentido, o trabalho remoto, bem como a realização de audiências virtuais, devem ser interpretados sob uma perspectiva de gênero, em que se impõe atenção especial à condição de pessoa gestante, lactante, adotante, sob pena de romper com a equidade de gênero que deve marcar o exercício da advocacia”, explica a instituição.
De acordo com o comunicado da OAB-BA, qualquer ato de constrangimento ou violação ”serão devidamente investigados, apurados e processados perante o Tribunal de Ética e Disciplina”. Com informações do site Bahia Notícias