Advocacia-Geral da União do governo Lula orienta ministérios a manter maior parte do bloqueio de emendas

A AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Lula (PT) publicou parecer nesta segunda-feira (30) no qual orienta os ministérios a manter parte do bloqueio das emendas parlamentares. O documento serve para estabelecer regras aos técnicos com respaldo jurídico, seguindo as decisões do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na véspera do parecer, Dino liberou a execução de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas bloqueadas —no caso, somente as de comissão empenhadas até 23 de dezembro deste ano, quando o ministro tomou a decisão de bloquear os repasses.

”Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão (…), ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz texto publicado pela AGU.

Na decisão de Dino, ele também permitiu a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025. Depois desse prazo, a verba só poderá ser movimentada se estiver em conta específica para a emenda correspondente.

Também poderão ser empenhadas as emendas impositivas para a saúde até o fim do ano. Esse ponto era uma preocupação do governo federal, que contava com os recursos para cumprir o piso da saúde.

As exceções permitidas pelo ministro aconteceram após petição da Câmara dos Deputados respondendo aos questionamentos do STF sobre as emendas.

Apesar da liberação parcial, o ministro manteve críticas sobre o tema. “Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário —certamente inédita”, escreveu.

Segundo ele, “torna-se a cada dia mais nítida” a necessidade do inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) por sua determinação. Na decisão, o ministro afirma ainda que “o devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo”.

Dino também determinou ao Senado que responda, em dez dias úteis, se houve solicitação de emendas de comissão sem a apresentação de atas e patrocinadores dos repasses.

A medida foi tomada após a Câmara citar, em resposta ao STF, na última sexta-feira (27), ”estranhamento” de que apenas esta Casa ”esteja participando neste momento de diálogo institucional com a Suprema Corte, “quando o Senado da República adotou rito rigorosamente idêntico”.

Dino disse que tais comandos e vedações se referem às emendas de comissão da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal e que a decisão foi tomada “em homenagem ao princípio do contraditório”.

Questionada se falaria sobre algum tópico da decisão, a assessoria da presidência da Câmara afirmou apenas que a resposta deve ser do Senado. A assessoria do Senado afirmou que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) não vai falar sobre o assunto, pois está de recesso.

*por Marianna Holanda, Folhapress