O juiz eleitoral Leonardo Rulian Custódio julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Cairu, Fernando Brito (PSD). A ação apontava que o gestor tinha cometido o crime de abuso de poder econômico durante a eleição de 2016. ”Ante a fragilidade do conjunto probatório, o suposto abuso do poder econômico não fora demonstrado, sendo consabido que para a comprovação da ocorrência da prática de abuso de poder econômico é necessária a existência de provas inequívocas e robusta de sua conduta violadora da legislação eleitoral. Não há, também, demonstração de que houve potencialidade lesiva da conduta capaz de comprometer a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito de 2016”, diz o juiz. É a segunda ação que Custódio dá ganho de causa ao prefeito. Na primeira, Brito foi inocentado da acusação de prática de conduta vedada a agente público.