A filha do ex-governador Anthony Garotinho, Clarissa Garotinho, diz que a prisão domiciliar de seu pai na última quarta (13) foi ilegal e fruto de vingança do promotor eleitoral Leandro Manhães Barreto, que fez a denúncia de compra de votos à Justiça Eleitoral de Campos. ”O juiz pede a condenação do Garotinho por uma suposição de crime eleitoral. Mas o Garotinho não era candidato a nada, a Rosinha não era candidata a nada. E o candidato que eles apoiaram perdeu a eleição no primeiro turno. Alguém que comete um crime tem que ter algum tipo de benefício. O juiz diz que foram distribuídos vários cheques cidadão [programa social da prefeitura que dá R$ 200 por mês] pela cidade com o objetivo de comprar voto. Como esse voto foi comprado se ele sequer foi para o segundo turno das eleições?”, disse à Folha. Segundo a filha do ex-governador, em 2015, Garotinho fez uma denúncia contra o promotor de Campos, Leandro Manhães, que fez a denúncia à Justiça, no Ministério Público estadual, sobre enriquecimento ilícito. ”O Ministério Público chegou a abrir um procedimento de investigação criminal contra esse promotor. Ou seja, ele sequer poderia estar atuando nesse processo contra o Garotinho. O promotor aproveitou e direcionou uma ação para a 100ª vara. Ele simplesmente tirou o processo de uma vara e jogou para outra vara. Somado a isso, eles conseguiram amparo na Justiça estadual pela briga do Garotinho com o [desembargador] Luiz Zveiter, que tem um comando muito grande sobre a Justiça estadual”, detalha. Garotinho foi preso na manhã de quarta (13), durante intervalo de um programa que comanda em uma rádio do Rio. Foi a segunda prisão em processo sobre compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes, que era administrada por sua mulher, Rosinha. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (15), o pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro. No pedido, a defesa de Garotinho alegava que a decretação da prisão domiciliar contradizia com o que havia sido decidido anteriormente pelo TSE, quando revogou a prisão em novembro do ano passado e determinou o cumprimento de medidas alternativas. Entre as medidas alternativas estava, inclusive, a proibição de frequentar o município de Campos, local onde Garotinho cumpre agora prisão domiciliar.