Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada nesta semana no município de Tucano coloca em risco a reeleição do atual prefeito, Ricardo Maia Filho (MDB). Ação foi movida pela Coligação ”Federação da esperança’ argumentando prática de autopromoção utilizando-se da estrutura administrativa municipal.
A ação reúne evidências de abuso de poder político e econômico, crimes previstos na Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições. As informações foram reveladas pelo Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias.
Segundo o documento, diversas propriedades públicas do município foram pintadas nas cores azul e branco, as mesmas usadas na campanha de reeleição do prefeito.
”Assim, quando o gestor municipal e atual candidato à reeleição atrela as cores da campanha aos bens e serviços municipais, ocorre uma inequívoca autopromoção do agente valendo-se da estrutura administrativa. Desse modo, o eleitorado é confundido, uma vez que há correlação entre os feitos da administração pública e aquele candidato”, explicita a ação.
Além disso, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico. No dia 13 de setembro, a campanha de Ricardo Maia Filho realizou um evento com a presença de Alcione Paredão, um conhecido equipamento de som, o que é proibido pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2019.
No evento, foram utilizados fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, causando poluição sonora, inclusive nas proximidades do hospital municipal. A ação também destaca que o candidato descumpriu um acordo firmado com as coligações, o juiz eleitoral Donizete Alves de Oliveira e o promotor eleitoral Marcos José Passos Oliveira Santos.
Outro ponto mencionado é a participação de três servidores públicos municipais em um encontro de campanha durante o horário de expediente, em 23 de agosto. A Lei nº 9.504/97 proíbe o uso de servidores públicos em atividades de campanha durante o horário de trabalho, salvo se licenciados, o que não era o caso.
A Federação Tucano da Esperança solicita que a Justiça Eleitoral ordene a suspensão imediata da pintura dos prédios públicos com as cores da campanha do prefeito. Além disso, a ação pede a cassação do registro de candidatura de Ricardo Maia Filho e de seu vice, Robson Ferreira de Jesus, bem como a inelegibilidade de ambos por oito anos. O juiz responsável deverá se pronunciar sobre o caso nos próximos dias.