Após publicação deste veículo no último dia 16 de setembro, onde apontava-se que o prefeito de Maracás, centro-sul da Bahia, Uilson Novaes, conhecido como Soya (PDT), teria se tornado réu após o Tribunal de Justiça reconhecer denúncia apresentada no ano de 2020, esclarecemos que após apurações realizadas pelo Ministério Público e pelo Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos, foi concluído que, no que tange aos referidos contratos celebrados, não se restou comprovada nenhuma forma de favorecimento político e, portanto, as investigações foram arquivadas, o que caracteriza os elementos citados na publicação anterior como inverídicos nos esclarecimentos fáticos/jurídicos.
A denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pedia a instauração de procedimento investigatório para apurar crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, que teriam sido praticados pelo prefeito com a participação do secretário de finanças do município, Reginaldo Amorim Novaes, o qual teria direcionado licitações e contratações públicas para beneficiar empresas controladas pelo empresário Rewelton de Novaes, doador da campanha de Soya, a prefeito do município, em 2016, por intermédio das empresas Avante Construtora e Serviços LTDA.
De acordo com a denúncia a empresa Avante Construtora e Serviços LTDA já teria recebido mais de R$5.000.000,00, (cinco milhões de reais) de prefeitura através de processos licitatórios.
A denúncia ainda apontava que a Avante Construtora e Serviços LTDA, criada em 13 de julho de 2017, não possuía atestados técnicos, porém teria vencido praticamente todas licitações de obras, inclusive vencendo a primeira licitação em 17 de novembro de 2017, mesmo ano da criação, o que também de acordo com a denúncia, teria “nascido” para justamente vencer as licitações de forma “fraudulenta”.
Sendo assim, após a denúncia anônima, o Ministério Público iniciou as investigações e, não encontrando nenhuma irregularidade ou favorecimento político, declarou o arquivamento, como supracitado. *Nota original do Jornal A Tarde