As contas da prefeitura de Aiquara, na gestão de Oséas Rebouças de Jesus Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (26/11). O relator, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$5.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e em R$ 12.240,00, vez que o gestor não reduziu a despesa total com pessoal.Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 570.881,95, com recursos pessoais, sendo: R$ 394.891,44, por ausência de comprovação do efetivo pagamento de folhas de servidores; R$ 96.814,41, decorrente da sonegação de processos de pagamentos; R$ 35.180,60, por pagamento sem o correspondente suporte documental; R$25.600,00, em função da ausência de processo de pagamento; R$ 15.600,00, pela ausência de folhas de pagamento a secretários municipais e R$ 2.795,50, em função da não comprovação de diárias. As contas foram rejeitadas em função do descumprimento de norma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Mesmo advertido pelo tribunal, o gestor não adotou medidas visando a redução dos gastos, vez que em dezembro de 2014 a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 9.941.115,83, correspondendo ao percentual de 69,17% da receita corrente líquida de R$ 14.372.148,08, ultrapassando o limite determinado novamente. Cabe recurso da decisão.