O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/11), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Aratuípe, na gestão de Sandra Rita Largo Souza, do PSD, relativas ao exercício de 2014, imputando multa no valor de R$ 5 mil a gestora pelas falhas contidas no relatório técnico e outra de R$30.960,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal nos moldes e prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora não cumpriu os índices mínimos de investimento em educação e saúde, o que foi responsável pela rejeição das contas. As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino alcançaram o montante de R$ 5.227.778,62, equivalentes a 24,78% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inferior ao mínimo exigido de 25% e os gastos com ações e serviços público de saúde atingiram R$ 1.286.036,25, que corresponde a 14,80% dos impostos e transferências, quando o exigido é ao menos 15%. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$9.384.973,19, equivalente a 59,08% da receita corrente líquida de R$15.884.886,12, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% estabelecido pela LRF. A relatoria advertiu a gestora para que adote medidas visando a recondução do percentual ao índice permitido, sob pena de comprometer o mérito de contas futuras. Cabe recurso da decisão